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:: Assessoria Contábil e Fiscal

» Responsabilidade social não é obrigação social.

*CLÁUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA*


A gramática define o termo responsabilidade como sendo qualidade do que é responsável, portanto, em relação ao sujeito, aquele que tem ou assumiu responsabilidade. Por conclusão óbvia, responsabilidade social consiste em assumir responsabilidades perante à sociedade, ou seja, assumir uma responsabilidade para à qual não estaria o obrigado a fazê-lo. Ordem natural das coisas, pagar um encargo social, por exemplo, o FGTS não é responsabilidade social, mas, tão somente uma responsabilidade decorrente de legislação previdenciária, portanto, obrigação, imposta pela lei. No mesmo sentido, cumprir com o disposto em uma convenção coletiva de trabalho nunca foi responsabilidade social.

A responsabilidade social, diferentemente da responsabilidade de cumprir demandas trabalhistas ou pagar encargos sociais ou mesmo tributos em geral, consiste em fazer ou assumir a responsabilidade de fazer, voluntariamente. Fazer fraternalmente. Mas, empregar pessoas não seria um aspecto da responsabilidade social? Não. Não o é. O emprego das pessoas é requisito para a obtenção dos fins empresariais. Na maior parte, as empresas o fazem não porque convencidas pela responsabilidade social que estariam assumindo, mas, porque sem o trabalho de seus funcionários não poderiam chegar à finalidade empresarial a que se propuseram.

De certo que, ao empregar uma pessoa com algum tipo de deficiência física, ai sim, a empresa abre mão de ter uma pessoa plenamente saudável, com um rendimento teoricamente maior, muitas vezes até mais apta a determinadas tarefas, para dar vez àquele que, também, teoricamente não seria colocado no mesmo mercado de trabalho, exatamente, por sua limitação física. Isso é responsabilidade social. Com certeza, ainda, fazer ações socialmente responsáveis não significa necessariamente sacrifício de lucro, ao contrário, o que se observa é que empresas que assumem tal condição, muitas vezes passam a ter lucratividade mais alta, exatamente pelo empenho em causas socialmente responsáveis. Como dito alhures, até que se ganhar menos é razoável, porém, seguramente, renunciar ao lucro, totalmente, é socialmente admirável. Ressalte-se, quando uma empresa pratica tal ação em razão de algum benefício fiscal, também não há que se falar de responsabilidade social propriamente dita. Penso que a responsabilidade social está diretamente relacionada ao conceito de fraternidade.

Aliás, ser fraterno ou socialmente responsável, também é compensar por eventuais danos causados a uma comunidade. Por exemplo, se a implantação de uma fábrica em uma determinada localidade viesse a causar danos ambientais, a criação de novas alternativas para mitigar os danos causados não seria mais do que obrigação. O que caracterizaria uma ação responsável ou conseqüente, neste caso, socialmente falando, seria não somente o reparo do dano, mas, a superação daquela comunidade em relação às perdas sofridas. Essa distinção é sibilina. A Responsabilidade Social empresarial, neste contexto, é a forma de gestão ética e transparente que tem uma organização com suas partes interessadas, de modo a mitigar eventuais impactos negativos no meio ambiente e na comunidade, sem que isso possa se confundir com Marketing Social. A Revista FAE Business ao entrevistar o empresário Miguel Krigsner, presidente de O Boticário obteve o seguinte conceito acerca da responsabilidade social: “A forma de conduzir os negócios baseada no compromisso contínuo com a qualidade de vida atual e das gerações futuras, por meio de um comportamento ético, que contribua para o desenvolvimento econômico, social e ambiental”.

* O autor é assessor contábil da ACP e conselheiro do TARF


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