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Assessoria Contábil e Fiscal
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Responsabilidade social não é obrigação social.
*CLÁUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA*
A gramática define o termo responsabilidade como
sendo qualidade do que é responsável, portanto, em
relação ao sujeito, aquele que tem ou assumiu
responsabilidade. Por conclusão óbvia,
responsabilidade social consiste em assumir
responsabilidades perante à sociedade, ou seja,
assumir uma responsabilidade para à qual não estaria
o obrigado a fazê-lo. Ordem natural das coisas,
pagar um encargo social, por exemplo, o FGTS não é
responsabilidade social, mas, tão somente uma
responsabilidade decorrente de legislação
previdenciária, portanto, obrigação, imposta pela
lei. No mesmo sentido, cumprir com o disposto em uma
convenção coletiva de trabalho nunca foi
responsabilidade social.
A responsabilidade social, diferentemente da
responsabilidade de cumprir demandas trabalhistas ou
pagar encargos sociais ou mesmo tributos em geral,
consiste em fazer ou assumir a responsabilidade de
fazer, voluntariamente. Fazer fraternalmente. Mas,
empregar pessoas não seria um aspecto da
responsabilidade social? Não. Não o é. O emprego das
pessoas é requisito para a obtenção dos fins
empresariais. Na maior parte, as empresas o fazem
não porque convencidas pela responsabilidade social
que estariam assumindo, mas, porque sem o trabalho
de seus funcionários não poderiam chegar à
finalidade empresarial a que se propuseram.
De certo que, ao empregar uma pessoa com algum tipo
de deficiência física, ai sim, a empresa abre mão de
ter uma pessoa plenamente saudável, com um
rendimento teoricamente maior, muitas vezes até mais
apta a determinadas tarefas, para dar vez àquele
que, também, teoricamente não seria colocado no
mesmo mercado de trabalho, exatamente, por sua
limitação física. Isso é responsabilidade social.
Com certeza, ainda, fazer ações socialmente
responsáveis não significa necessariamente
sacrifício de lucro, ao contrário, o que se observa
é que empresas que assumem tal condição, muitas
vezes passam a ter lucratividade mais alta,
exatamente pelo empenho em causas socialmente
responsáveis. Como dito alhures, até que se ganhar
menos é razoável, porém, seguramente, renunciar ao
lucro, totalmente, é socialmente admirável.
Ressalte-se, quando uma empresa pratica tal ação em
razão de algum benefício fiscal, também não há que
se falar de responsabilidade social propriamente
dita. Penso que a responsabilidade social está
diretamente relacionada ao conceito de fraternidade.
Aliás, ser fraterno ou socialmente responsável,
também é compensar por eventuais danos causados a
uma comunidade. Por exemplo, se a implantação de uma
fábrica em uma determinada localidade viesse a
causar danos ambientais, a criação de novas
alternativas para mitigar os danos causados não
seria mais do que obrigação. O que caracterizaria
uma ação responsável ou conseqüente, neste caso,
socialmente falando, seria não somente o reparo do
dano, mas, a superação daquela comunidade em relação
às perdas sofridas. Essa distinção é sibilina. A
Responsabilidade Social empresarial, neste contexto,
é a forma de gestão ética e transparente que tem uma
organização com suas partes interessadas, de modo a
mitigar eventuais impactos negativos no meio
ambiente e na comunidade, sem que isso possa se
confundir com Marketing Social. A Revista FAE
Business ao entrevistar o empresário Miguel Krigsner,
presidente de O Boticário obteve o seguinte conceito
acerca da responsabilidade social: “A forma de
conduzir os negócios baseada no compromisso contínuo
com a qualidade de vida atual e das gerações
futuras, por meio de um comportamento ético, que
contribua para o desenvolvimento econômico, social e
ambiental”.
* O autor é assessor contábil da ACP e conselheiro
do TARF
Assessoria Contábil e Fiscal:
Sr. Cláudio Humberto,
2ª a 6ª feira (horário Comercial).
Fone:
(91) 3229-0834/3249-3222 e fax: (91) 3249-8152
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