New Page 2

   
 
A Associação
 Página Inicial
 A Associação
 Os Conselhos
 Câmaras Setoriais
 Com. Exterior / DECEX
 Capacitação
 Artigos Assessorias
 Projetos em Estudo
 Serviços ACP
 Produtos
 Utilidade Pública
 Associe-se
 Publicidade
 Notícias
 Clipping
 Agenda de Eventos
 Fale Conosco

   

 :: Artigos Assessorias

 Imprimir

:: Assessoria Jurídica e Trabalhista

» COMEÇA REGULAMENTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Três instruções normativas do CNRC já estão no site da lei Geral.


Já estão no site da Lei Geral ( www.leigeral.com.br ) três Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) – 103, 104 e 105 – regulamentado pontos do Simples Nacional.

Essas são as primeiras medidas de regulamentação do novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas e tratam basicamente de registro, enquadramento e documentações a serem apresentadas por essas empresas.

A Instrução Normativa 103 regulamenta o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento das micro e pequenas empresas e os respectivos requisitos necessários. Também trata da dispensa de realização de reuniões e assembléias, além de publicação de qualquer ato societário, o que desburocratiza a vida desses empreendimentos.

A Instrução 104 define, por exemplo, o que é nome empresarial e confirma o caráter facultativo da inclusão do objeto principal da sociedade na denominação da empresa. Hoje essa inclusão é exigida pelo novo Código Civil,

“Isso significa, por exemplo, que uma padaria cujo nome fosse ABC Ltda. teria que incluir nesse nome a palavra padaria, o que causaria transtornos com mudanças de cadastros, como o CNPJ”, explica o consultor do Sebrae André Spínola, lembrando que, com a Lei geral, essa exigência foi retirada e agora já tem dispositivo regulamentado por essa IN 104 do DNRC.

Já a Instrução Normativa 105 detalha os procedimentos a serem efetuados para comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para arquivamento de registro de empresas.

Essa instrução estabelece, por exemplo, que nos casos de extinção, redução de capital, cisão, incorporação, fusão e incorporação de micro e pequenas empresas, elas estarão dispensadas da apresentação de certidões negativas federais – outro procedimento de desburocratização para o segmento instituído pela Lei Geral.

O consultor André Spínola destaca a importância desses iniciativas, lembrando que elas “servem para reforçar a idéia de que a Lei Geral sairá do papel efetivamente”. Ele informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional também está trabalhando fortemente para regulamentar o Simples Nacional e que já há comitês em cerca de dez estados com objetivo de regulamentar localmente a lei, entre eles Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo e São Paulo. Nesta segunda-feira (28), o Comitê Gestor do Simples Nacional reúne-se para tratar de regulamentações do sistema.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias


Assessoria Jurídica Trabalhista da ACP:

MONTENEGRO, XIMENES E GABBAY ADVOGADOS S.S
Av. Presidente Vargas, 158 / 12º andar - Comércio
Belém - PA - Brasil * Fax: +55 (91) 3261-4228
Fones: +55 (91) 3222-5804 / 3242-5137 / 8111 - 4812
E-mail: escritorio@mxg.com.br
Site: www.mxg.com.br 
 

   « Voltar

Av. Presidente Vargas, 158 Centro Belém Pará Brasil
Administração e Financeiro
- 5º andar - Sala nº 503
Secretaria | Projetos | Câmaras Setoriais |
DECEX - 5º andar • Conjove | CME - Sala 501 - 5º andar

Telefones: (91) 4005-3900 Fax: (91) 4005-3901 / 3902 / 3903

New Page 2